Auxílio-Acidente de Trabalho para Empregados Domésticos: Entenda Seus Direitos
O auxílio-acidente de trabalho é um benefício previdenciário destinado a empregados que sofrem um acidente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual. Desde a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013) e a Lei Complementar nº 150/2015, empregados domésticos têm os mesmos direitos previdenciários dos demais trabalhadores com carteira assinada, incluindo o direito ao auxílio-acidente.
O que é o auxílio-acidente
Trata-se de uma indenização paga pelo INSS ao empregado doméstico que, após sofrer um acidente de qualquer natureza — seja dentro ou fora do ambiente de trabalho —, apresenta sequelas permanentes que reduzam, ainda que parcialmente, sua capacidade de exercer a função habitual. O benefício é cumulativo com o salário, ou seja, o trabalhador pode continuar trabalhando e recebendo o valor mensalmente.
Quem tem direito
Todo empregado doméstico registrado no eSocial e com recolhimentos regulares ao INSS tem direito a solicitar o benefício se comprovar:
- Ter sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Ter sequelas que reduzam de forma parcial e permanente a capacidade de exercer suas atividades habituais;
- Ter passado por perícia médica do INSS que confirme a redução da capacidade laboral.
Documentos necessários
Para solicitar o auxílio-acidente, o empregado doméstico deve apresentar:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Comprovante de residência;
- Atestado médico detalhado e laudos que comprovem a lesão ou sequela;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador doméstico — quando aplicável;
- Comprovante de contribuição previdenciária (já incluso no recolhimento do eSocial doméstico).
Como solicitar o benefício
O pedido deve ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O trabalhador deve agendar uma perícia médica, onde será avaliada a extensão da sequela. Caso o perito reconheça a redução da capacidade laboral, o benefício será concedido.
O valor pago corresponde a 50% do salário de benefício do empregado e será pago até a aposentadoria. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não suspende o contrato de trabalho, podendo o empregado continuar trabalhando normalmente.
Quando o benefício não é devido
- Quando a lesão não causa redução permanente da capacidade de trabalho;
- Quando há recuperação total da condição física e funcional;
- Se o acidente ocorrer antes do início das contribuições ao INSS;
- Se o trabalhador já estiver aposentado.
Aspectos jurídicos e responsabilidade do empregador
O empregador doméstico não arca diretamente com o pagamento do auxílio-acidente — trata-se de um benefício previdenciário pago pelo INSS. Contudo, ele tem a obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) sempre que ocorrer um acidente durante o expediente ou em função das atividades domésticas. A omissão desse registro pode gerar multa administrativa e até ação judicial, dependendo do caso.
É importante também que o empregador garanta um ambiente seguro de trabalho, fornecendo condições adequadas, equipamentos e orientações que evitem acidentes domésticos, como quedas, cortes, choques elétricos e esforços repetitivos.
Afastamento definitivo e reabilitação
Caso a lesão impeça totalmente o retorno do trabalhador às suas funções habituais, o INSS pode encaminhá-lo ao programa de reabilitação profissional, oferecendo cursos e oportunidades para nova área compatível com sua limitação. Se não houver condições de exercer qualquer trabalho, o benefício poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Prazos e duração
O auxílio-acidente começa a ser pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (quando houver) ou da data de entrada do requerimento. O benefício é vitalício, ou seja, só é encerrado quando o trabalhador se aposenta.
Por que manter o eSocial e os recolhimentos em dia
O registro no eSocial garante ao empregado doméstico acesso a todos os direitos previdenciários — inclusive o auxílio-acidente. Sem o recolhimento correto das contribuições, o trabalhador pode ficar desamparado, e o empregador pode ser responsabilizado por omissão legal.
Em resumo: o auxílio-acidente é um direito assegurado aos empregados domésticos com vínculo formal e contribuições previdenciárias ativas. O benefício serve como compensação por sequelas que reduzem a capacidade laboral, sendo essencial conhecer as regras, documentos e prazos para garantir o acesso ao direito.
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