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Dúvidas Frequentes

Encontre aqui as respostas para as perguntas mais comuns.

Sobre os Serviços da Maids Brasil

Nosso processo é rigoroso. Inclui análise curricular, entrevistas, checagem de referências profissionais e consulta de antecedentes. Buscamos entender o perfil da família para apresentar apenas candidatas compatíveis com suas necessidades e expectativas.

Oferecemos uma garantia de substituição. Caso a profissional selecionada não se adapte ou peça demissão dentro do período de experiência (geralmente de 60 a 90 dias), nós realizamos um novo processo seletivo sem custo adicional para encontrar uma nova candidata.

O prazo varia conforme a complexidade do perfil desejado. Em média, apresentamos as primeiras candidatas qualificadas em um período de 7 a 15 dias úteis após a definição do perfil da vaga com o cliente.

Atuamos em todas as cidades da Baixada Santista: Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.

Nossa taxa de agenciamento corresponde a uma porcentagem do primeiro salário da profissional contratada. Para o serviço de Gestão e-Social, trabalhamos com uma mensalidade fixa. Entre em contato para um orçamento detalhado.

Sim, oferecemos o serviço de Gestão do e-Social como um pacote à parte. Cuidamos de toda a burocracia mensal, como emissão da guia DAE, controle de férias, 13º salário e processos de admissão e demissão.

Com certeza! Essa é uma etapa fundamental. Após nossa pré-seleção, agendamos as entrevistas para que você possa conhecer pessoalmente as candidatas e escolher aquela com quem mais se identificar.

Questões Trabalhistas e Legais

Sim. Todo empregado doméstico que trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência tem o direito e o dever de ter sua carteira de trabalho assinada. A falta de registro é uma infração legal que pode gerar multas e processos trabalhistas.

Os principais direitos incluem: registro em carteira, salário mínimo (ou piso estadual), jornada de trabalho de até 44h semanais, horas extras, férias de 30 dias, 13º salário, recolhimento de INSS e FGTS, vale-transporte e licença-maternidade.

O controle de ponto é obrigatório. Pode ser feito por meio de folha de ponto manual, livro ou sistemas eletrônicos. É fundamental registrar os horários de entrada, saída e intervalos para o cálculo correto de horas extras e banco de horas.

Sim. As horas que excederem a jornada de trabalho contratada (geralmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais) devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, ou compensadas via banco de horas, se houver acordo.

Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 sobre o salário normal. As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes.

O recolhimento do FGTS é obrigatório desde 2015. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada. Além disso, há um depósito de 3,2% referente à antecipação da multa rescisória para demissão sem justa causa.

Depende do tipo de demissão (com ou sem justa causa, pedido do empregado). Em geral, envolve o aviso prévio, cálculo das verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13º), pagamento da multa do FGTS (se aplicável) e o registro do desligamento no e-Social.

Salários e Impostos

O estado de São Paulo possui um piso salarial próprio, que é superior ao salário mínimo nacional. Para o ano de 2025, o valor foi reajustado para R$ 1.804,00. É importante sempre verificar o valor vigente, pois ele é atualizado anualmente.

Os encargos do empregador são reunidos na guia DAE do e-Social e somam 20% do salário. Eles são divididos em: 8% de contribuição para o INSS, 8% para o FGTS, 0,8% para seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% para a reserva da multa do FGTS.

Sim. O INSS do empregado (entre 7,5% e 14%, dependendo da faixa salarial) e o Imposto de Renda (se o salário atingir a faixa de contribuição) são descontados diretamente do seu pagamento e recolhidos pelo empregador via guia DAE.

Sim, desde que haja um acordo prévio e por escrito entre as partes. A lei permite descontos de até 20% para alimentação e 25% para moradia (para quem reside no local de trabalho), calculados sobre o salário contratual.

O diarista que trabalha até 2 dias por semana na mesma casa é considerado autônomo. O pagamento é feito por dia de trabalho e não há vínculo empregatício, portanto não há recolhimento de impostos via e-Social. O valor da diária é combinado diretamente com o profissional.

Sim. O empregador deve fornecer o vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. É permitido descontar até 6% do salário base do empregado para custear parte desse benefício.

O 13º salário pode ser pago em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do salário, deve ser paga entre fevereiro e novembro. A segunda parcela, com os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.