Uma dúvida muito comum entre empregadores e profissionais do lar é se a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego. A resposta é: sim! Desde a regulamentação da categoria pela Lei Complementar nº 150/2015, as domésticas com registro em carteira passaram a ter direito ao benefício, desde que atendam a certos requisitos legais.

O Que É o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal ao trabalhador dispensado sem justa causa. Ele tem como objetivo oferecer uma ajuda financeira temporária enquanto o profissional busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Empregadas Domésticas Incluídas no Programa

Antes de 2015, as empregadas domésticas não tinham direito ao seguro-desemprego. Com a publicação da Lei Complementar 150, que equiparou diversos direitos da categoria aos dos demais trabalhadores regidos pela CLT, o benefício passou a ser garantido também para elas.

Ou seja, toda empregada doméstica registrada em carteira, com recolhimento regular de FGTS e INSS, pode solicitar o benefício, desde que tenha sido dispensada sem justa causa.

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego Doméstico

Para ter direito ao benefício, a empregada doméstica deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensada sem justa causa;
  • Ter trabalhado, como empregada doméstica, por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão;
  • Estar inscrita no Programa de Integração Social (PIS);
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário (como auxílio-doença, aposentadoria, etc.);
  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego da Empregada Doméstica

O processo é simples, mas exige que os documentos estejam em ordem. O pedido pode ser feito de forma presencial ou online.

🧾 Documentos Necessários

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Comprovantes de recolhimento do FGTS (guia DAE do eSocial);
  • Comprovante de inscrição no PIS;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
  • Comprovante de residência.

💻 Onde Solicitar

A empregada pode fazer a solicitação de duas maneiras:

  • Pela internet: acessando o portal gov.br ou o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”;
  • Presencialmente: em uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou do Ministério do Trabalho e Emprego.

Valor e Número de Parcelas

O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é fixo e corresponde a um salário mínimo vigente no momento da solicitação. O benefício é pago em três parcelas mensais, depositadas diretamente na conta bancária informada ou sacadas em agências da Caixa Econômica Federal.

Prazo para Solicitar o Benefício

A doméstica tem um prazo de 7 a 90 dias após a demissão para solicitar o seguro-desemprego. Após esse período, perde-se o direito de requerer o benefício.

Responsabilidade do Empregador

O empregador doméstico tem um papel importante nesse processo. É ele quem deve realizar a rescisão contratual corretamente no sistema do eSocial Doméstico e gerar a guia DAE final com todos os recolhimentos obrigatórios, incluindo FGTS e INSS até o último dia de trabalho.

Além disso, deve entregar à empregada o Termo de Rescisão do Contrato e demais documentos exigidos para que ela possa solicitar o benefício sem atrasos.

Exemplo Prático

Imagine que uma empregada doméstica trabalhou registrada durante 18 meses e foi dispensada sem justa causa em agosto de 2025. Ela tem direito a receber:

  • As verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional);
  • O saque do FGTS acumulado com a multa de 40% sobre o valor depositado;
  • O seguro-desemprego por três meses, no valor de um salário mínimo vigente.

Se ela fizer o pedido até 90 dias após a demissão, o pagamento será liberado normalmente, desde que todos os documentos estejam corretos.

Importância da Regularização no eSocial

O seguro-desemprego só é concedido para empregadas devidamente registradas e com recolhimentos regulares. Portanto, é fundamental que o empregador use o sistema eSocial Doméstico para:

  • Registrar corretamente o vínculo de emprego;
  • Gerar e pagar mensalmente a guia DAE (que inclui INSS, FGTS e demais encargos);
  • Registrar o desligamento da funcionária quando ocorrer a rescisão.

Dicas Finais para Empregadores e Empregadas

✔️ Mantenha sempre a carteira assinada e os recolhimentos em dia; ✔️ Guarde comprovantes de pagamento e recibos mensais; ✔️ Oriente a funcionária sobre os seus direitos; ✔️ Faça o desligamento corretamente para evitar multas ou atrasos no seguro-desemprego.

Conclusão

A empregada doméstica registrada em carteira tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos exigidos pela legislação. Esse benefício representa uma segurança essencial para quem dedica o dia a dia ao cuidado e organização dos lares brasileiros.

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