O que diz a lei sobre as férias da empregada doméstica
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Essa regra é semelhante à aplicada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para trabalhadores de outras categorias.
Quem tem direito às férias?
Todo empregado doméstico com vínculo formal, registrado em carteira, tem direito às férias. Para isso, é necessário ter completado 12 meses de serviço prestado à mesma família ou empregador. Caso a profissional ainda não tenha completado esse período, ela terá direito a férias proporcionais quando o contrato for rescindido.
Duração das férias
O período normal de férias é de 30 dias corridos. No entanto, a lei permite que esse período seja dividido em até dois blocos, sendo que um deles deve ter, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos. O segundo bloco pode ter, no mínimo, 5 dias corridos. Essa regra garante que a doméstica tenha um descanso adequado e ininterrupto.
Pagamento das férias
O pagamento das férias da empregada doméstica deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso. O valor pago deve incluir:
- Salário integral do mês;
- Adicional de 1/3 constitucional sobre o valor do salário;
- Proporcionalidades em caso de férias parciais.
Exemplo prático
Se a empregada doméstica recebe um salário de R$ 2.000,00, o cálculo será:
- Salário: R$ 2.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 666,67
- Total a ser pago: R$ 2.666,67
Prazo para concessão
O empregador tem até 12 meses após o término do período aquisitivo para conceder as férias. Se esse prazo não for respeitado, o empregador deverá pagar o valor em dobro. Ou seja, além do salário normal e do adicional de 1/3, terá de pagar novamente o valor das férias.
Direito a férias proporcionais
Quando a empregada doméstica é demitida ou pede demissão antes de completar o período aquisitivo, ela tem direito a receber as férias proporcionais. Esse valor é calculado de acordo com os meses trabalhados no período incompleto.
Exemplo de férias proporcionais
Se a empregada trabalhou 6 meses e recebe R$ 2.000,00 de salário, o cálculo é feito da seguinte forma:
- 30 dias de férias = R$ 2.000,00
- Valor diário: R$ 2.000 ÷ 30 = R$ 66,67
- Proporcional de 6 meses: 6/12 = 50%
- 50% de R$ 2.000,00 = R$ 1.000,00
- Adicional de 1/3 sobre R$ 1.000,00 = R$ 333,33
- Total de férias proporcionais: R$ 1.333,33
Regras adicionais importantes
- A empregada doméstica não pode “vender” mais de 1/3 das férias. Isso significa que ela pode converter até 10 dias em abono pecuniário, recebendo o valor correspondente em dinheiro e descansando 20 dias.
- O empregador deve comunicar o período de férias à empregada com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
- O período de férias deve ser sempre registrado no eSocial Doméstico.
Benefícios das férias bem planejadas
Conceder corretamente as férias garante não apenas o descanso da profissional, mas também protege o empregador de problemas legais. Além disso, contribui para manter uma relação saudável e justa entre patrão e empregada doméstica.
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