O salário-maternidade é um direito garantido às empregadas domésticas com carteira assinada, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Previdência Social. Trata-se de um benefício que assegura à trabalhadora o recebimento do salário durante o período de afastamento em razão do parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Toda empregada doméstica registrada no eSocial tem direito ao salário-maternidade, desde que esteja com as contribuições previdenciárias em dia — o que é feito automaticamente quando o empregador recolhe o INSS mensalmente pelo sistema.

Além das empregadas domésticas, também têm direito ao benefício as trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada do INSS. No entanto, no caso das domésticas registradas, o processo é mais simples e direto.

O salário-maternidade é pago pelo patrão?

Não. Esse é um ponto que gera muitas dúvidas. O salário-maternidade não é um encargo adicional para o empregador doméstico. O valor é pago diretamente pelo INSS à empregada, após o requerimento do benefício.

O papel do patrão é apenas registrar corretamente o afastamento no eSocial, informando o início e o término da licença. Durante esse período, o empregador não precisa pagar o salário, pois a Previdência Social assume esse compromisso.

Valor e duração do benefício

O valor do salário-maternidade para a empregada doméstica é igual à sua última remuneração mensal registrada no eSocial. Se ela recebia R$ 2.000,00, por exemplo, esse será o valor pago mensalmente pelo INSS durante o afastamento.

A duração padrão é de 120 dias (quatro meses), podendo iniciar até 28 dias antes do parto e seguir até completar o período após o nascimento do bebê. Nos casos de adoção ou guarda judicial, o prazo é o mesmo.

Em situações especiais, como aborto não criminoso, o benefício é pago por 14 dias. Já em casos de parto múltiplo, o período pode ser estendido mediante laudo médico.

Idade limite e situações específicas

O benefício é válido apenas em caso de nascimento ou adoção de criança de até 12 anos incompletos. Para adoção de adolescentes acima dessa idade, o direito não se aplica.

Importante lembrar que o salário-maternidade é um direito exclusivo da segurada, e não pode ser transferido ao pai, exceto em casos de falecimento da mãe, quando o benefício pode ser repassado ao cônjuge ou companheiro, conforme regras do INSS.

Como solicitar o salário-maternidade

O pedido é feito de forma online, no site ou aplicativo Meu INSS. A trabalhadora deve fazer login com seu CPF, selecionar a opção “Salário-maternidade” e preencher os dados solicitados. Será necessário anexar documentos como:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de nascimento ou de adoção da criança;
  • Atestado médico indicando a data do parto (para pedidos antecipados).

Após a análise, o INSS informará o resultado e, se aprovado, os pagamentos são feitos diretamente na conta bancária da empregada cadastrada no sistema.

Aspectos legais e estabilidade no emprego

A Constituição Federal garante à empregada doméstica estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser dispensada sem justa causa nesse período.

Caso o empregador a demita sem motivo, será obrigado a indenizar o período de estabilidade ou, se preferir, reintegrá-la ao trabalho.

Por que é importante compreender esse benefício

O salário-maternidade é uma forma de proteger a empregada doméstica e o bebê durante o período mais delicado da maternidade, garantindo segurança financeira e estabilidade. Além disso, demonstra o compromisso do empregador em cumprir a legislação trabalhista e atuar com empatia e responsabilidade social.

Quando o patrão entende que esse benefício não representa custo adicional e colabora para a tranquilidade da funcionária, ele contribui para um ambiente de trabalho mais saudável, justo e humano.

Manter-se atualizado sobre os direitos e deveres de empregadores e empregados é essencial para uma relação de trabalho equilibrada e legal. O salário-maternidade é um exemplo claro de que o respeito às leis trabalhistas favorece ambos os lados — promovendo dignidade e segurança no ambiente doméstico.