Dicas e Cuidados
Quais Documentos Pedir Antes de Contratar uma Empregada Doméstica?
Encontrar uma profissional com experiência e boas referências é uma etapa importante da contratação, mas não é a única.
Antes de iniciar uma relação de trabalho doméstico, o empregador também precisa organizar as informações necessárias para realizar a admissão corretamente.
Uma dúvida muito comum entre famílias que estão contratando pela primeira vez é:
Quais documentos devo pedir para uma empregada doméstica antes da contratação?
A boa notícia é que o processo ficou mais simples com a utilização da Carteira de Trabalho Digital e do eSocial Doméstico.
Neste guia, você vai entender quais informações são importantes, o que deve ser conferido e quais cuidados tomar antes de finalizar a contratação.
Quais documentos são necessários para contratar uma empregada doméstica?
Antes da admissão, é recomendável organizar os principais dados da profissional.
Entre as informações e documentos que podem ser solicitados ou necessários para o processo estão:
- CPF;
- data de nascimento;
- comprovante de endereço;
- dados da Carteira de Trabalho Digital;
- informações sobre dependentes, quando aplicável;
- dados bancários, quando necessários para a forma de pagamento escolhida;
- contatos para referências profissionais;
- documentos ou certificados relacionados à função, quando forem relevantes para a vaga.
É importante diferenciar documentos necessários para a admissão de documentos utilizados apenas durante o processo de seleção.
Por exemplo, referências profissionais são extremamente importantes para avaliar uma candidata, mas não são um documento exigido pelo eSocial para registrar o vínculo.
1. CPF da profissional
O CPF é uma das principais informações utilizadas no cadastro da empregada doméstica.
O eSocial utiliza o CPF para identificar o trabalhador e, atualmente, o sistema não exige o antigo número de PIS/NIS para o cadastro do empregado doméstico.
Por isso, confira se o nome e a data de nascimento informados pela candidata correspondem aos dados vinculados ao CPF.
Essa conferência evita problemas no momento da admissão.
2. Data de nascimento
A data de nascimento também faz parte das informações utilizadas no cadastro do trabalhador no eSocial.
É importante que seja informada corretamente e esteja de acordo com os dados oficiais da profissional.
Pequenas divergências cadastrais podem dificultar o preenchimento do registro.
3. Comprovante de residência
O endereço da profissional também pode ser necessário para o cadastro.
O manual do eSocial Doméstico orienta o preenchimento do endereço residencial do empregado, incluindo CEP e número da residência.
O comprovante de residência também pode ser útil para outras finalidades relacionadas à contratação, como análise de deslocamento e eventual concessão de vale-transporte.
4. Carteira de Trabalho Digital
A contratação de empregados domésticos atualmente está integrada à Carteira de Trabalho Digital.
A identificação do trabalhador passou a utilizar o CPF, eliminando a necessidade das antigas informações de número e série da carteira física para essa finalidade.
Por isso, não é necessário tratar a antiga carteira física como se fosse o principal documento para o registro.
O empregador deve utilizar as informações corretas no eSocial para formalizar a admissão.
5. Informações sobre dependentes
Dependendo da situação da profissional, informações sobre dependentes podem ser necessárias para determinadas finalidades trabalhistas e tributárias.
Por isso, durante o processo de admissão, é importante verificar se existem dependentes que precisam ser informados.
O próprio manual do eSocial Doméstico possui uma etapa específica relacionada aos dependentes do trabalhador.
6. Dados para pagamento do salário
Embora os dados bancários não sejam um requisito universal para a existência do contrato de trabalho, eles podem ser necessários quando o empregador optar pelo pagamento por meio de transferência ou depósito.
Nesse caso, combine previamente com a profissional a forma de pagamento.
O mais importante é manter registros dos pagamentos realizados.
7. Referências profissionais
As referências não fazem parte do registro no eSocial, mas são extremamente importantes durante o processo de seleção.
Antes de contratar, procure confirmar:
- onde a profissional trabalhou;
- durante quanto tempo;
- quais atividades desempenhava;
- motivo do desligamento;
- pontualidade;
- responsabilidade;
- relacionamento com a família.
Sempre que possível, peça autorização da candidata antes de entrar em contato com referências.
Essa etapa é especialmente importante quando a profissional terá acesso diário à residência e à rotina da família.
8. Certificados e cursos
Dependendo da função, certificados podem ajudar na avaliação da candidata.
Por exemplo, uma profissional contratada especificamente para cuidar de crianças pode apresentar cursos relacionados à área.
Da mesma forma, uma cozinheira pode possuir cursos de culinária ou manipulação de alimentos.
Esses documentos não devem ser tratados como obrigatórios para todas as empregadas domésticas.
O ideal é avaliar sua relevância de acordo com as características da vaga.
Documentos que não devem ser solicitados de maneira indiscriminada
Durante um processo seletivo, o empregador precisa ter cuidado para não transformar a contratação em uma coleta excessiva de informações pessoais.
Solicite somente aquilo que seja realmente necessário para a seleção, admissão e cumprimento das obrigações relacionadas ao trabalho.
Também é importante proteger os documentos recebidos e evitar o compartilhamento desnecessário de dados pessoais.
E o exame admissional?
Uma dúvida frequente é se a empregada doméstica precisa obrigatoriamente apresentar um exame admissional.
Esse é um tema que merece atenção específica e não deve ser tratado simplesmente como uma exigência universal da contratação doméstica.
Quando houver dúvidas sobre obrigações trabalhistas ou questões relacionadas à saúde ocupacional, o ideal é buscar orientação profissional especializada e atualizada.
Quando o registro da empregada doméstica deve ser feito?
Depois de definida a contratação, o empregador deve realizar o registro no eSocial dentro do prazo aplicável.
O Manual do Empregador Doméstico, em versão atualizada em março de 2026, orienta que, para empregados contratados a partir de 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Portanto, não é recomendável simplesmente contratar a profissional, permitir que ela comece a trabalhar e deixar o cadastro para depois.
Organize a documentação e as informações antes do primeiro dia.
O que o empregador precisa informar ao eSocial?
O eSocial Doméstico reúne informações necessárias para formalizar a relação de trabalho.
Entre os dados utilizados estão:
- CPF;
- data de nascimento;
- data de admissão;
- endereço;
- informações do contrato;
- jornada;
- remuneração;
- outras informações necessárias conforme a situação do trabalhador.
O manual oficial do eSocial possui uma seção específica para cadastrar/admitir empregado doméstico, incluindo identificação, endereço, dependentes e dados do contrato.
Checklist de documentos e informações
Antes de finalizar a contratação, você pode utilizar este checklist:
Dados pessoais
☐ CPF
☐ Nome completo
☐ Data de nascimento
☐ Endereço residencial
☐ CEP
☐ Número da residência
Informações profissionais
☐ Histórico profissional
☐ Contatos de referências
☐ Principais funções exercidas
☐ Cursos e certificados relevantes, quando aplicável
Para a admissão
☐ Dados da Carteira de Trabalho Digital
☐ Data de início do trabalho
☐ Jornada de trabalho
☐ Remuneração
☐ Informações sobre dependentes, quando aplicável
☐ Dados necessários para pagamento
Antes do primeiro dia
☐ Referências verificadas
☐ Documentação conferida
☐ Funções definidas
☐ Horário combinado
☐ Salário definido
☐ Registro realizado no eSocial dentro do prazo aplicável
Um cuidado importante: não confunda seleção com admissão
Essa é uma distinção importante.
Durante a seleção, você busca informações para decidir qual candidata é mais adequada.
Durante a admissão, você precisa reunir os dados necessários para formalizar o vínculo.
Misturar essas duas etapas pode levar o empregador a solicitar documentos desnecessários antes mesmo de decidir pela contratação.
Uma seleção organizada deve começar pelo currículo, entrevista e referências. Depois da escolha, vem a etapa de documentação e formalização.
O que fazer depois de reunir os documentos?
Depois de escolher a profissional, o próximo passo é formalizar corretamente a contratação.
O empregador deve cadastrar a trabalhadora no eSocial e informar os dados do contrato.
O sistema também será utilizado para o cumprimento das obrigações relacionadas ao vínculo empregatício doméstico. O próprio portal oficial disponibiliza manual, perguntas frequentes e orientações específicas para empregadores domésticos.
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Quais documentos pedir para contratar uma empregada doméstica?
Entre as principais informações estão CPF, data de nascimento, endereço, dados necessários da Carteira de Trabalho Digital e informações do contrato. Dependendo da situação, também podem ser necessárias informações sobre dependentes.
Precisa da carteira de trabalho física?
A identificação do trabalhador no eSocial utiliza o CPF, e a Carteira de Trabalho Digital substituiu a necessidade das antigas informações de número e série da carteira para essa finalidade.
Precisa pedir comprovante de residência?
O endereço do empregado é uma informação utilizada no cadastro do eSocial. O comprovante também pode ser útil para outras questões relacionadas à contratação, como o deslocamento até o trabalho.
É necessário pedir referências profissionais?
Não é um requisito do cadastro no eSocial, mas verificar referências é uma prática importante durante o processo de seleção e ajuda o empregador a conhecer melhor o histórico profissional da candidata.
Preciso cadastrar a empregada no eSocial antes de ela começar?
Sim. O manual oficial do eSocial Doméstico orienta que, para novas admissões, o registro seja realizado até um dia antes do início das atividades.
O número do PIS/NIS ainda é necessário?
O manual atualizado do eSocial informa que o NIS não é exigido desde 19 de julho de 2021 para o cadastro do trabalhador doméstico.